No início do século XIX, muito antes de a literatura imortalizar o sertão como um palco de misticismo e bravura, ele representava, para o Império Português, um imenso problema. A vasta região do interior de Pernambuco, entrecortada pelo rio São Francisco, era uma terra de fronteira em todos os sentidos que a palavra pode ter. Historicamente, desde a divisão do Brasil em capitanias, a carta de doação entregue a Duarte Coelho estipulava que suas terras se estendiam por “todo o curso do dito rio”. Essa definição, por si só, plantou as sementes de uma longa disputa territorial com a vizinha Bahia. Contudo, no dia a dia, essa jurisdição era pouco mais que uma abstração, uma linha frágil desenhada em um mapa distante. O sertão, descrito pelo então governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro como uma área com mais de duzentas léguas e lar de aproximadamente trinta mil almas, era um verdadeiro vácuo de poder, um lugar onde a presença da Coroa se sentia longínqua e a justiça era, na melhor das hipóteses, e outras vezes, uma arma nas mãos de poderosos locais.
A estrutura judicial formal era uma miragem no horizonte sertanejo. A principal autoridade, o ouvidor da comarca, despachava a partir do Recife, a centenas de quilômetros de distância. A jornada até o interior era tão longa e perigosa que tornava suas visitas de fiscalização — as chamadas correições — eventos extremamente raros, se é que chegavam a acontecer. Essa ausência manifesta do poder letrado do Estado português abria um perigoso vácuo, que era prontamente preenchido pelos juízes ordinários. Estes não eram magistrados de carreira; eram homens da elite local, grandes proprietários de terras e de gado, escolhidos entre os seus, nas câmaras municipais, com a missão de resolver as disputas da comunidade. Sem a supervisão atenta do ouvidor, essa justiça local invariavelmente se transformava em um sistema de opressão. Nas palavras do próprio Montenegro, o sertão sofria de “funestíssimos males”, uma consequência direta “da impunidade dos crimes e da falta de administração da justiça”.
Para complicar ainda mais o cenário já complexo, a fronteira porosa com a Bahia gerava uma confusa sobreposição de poderes. Partes do território que, em teoria, deveriam estar sob a alçada de Pernambuco eram, na prática, administradas pela comarca baiana de Jacobina. Os ouvidores de lá nomeavam seus próprios juízes ordinários na região, criando uma teia emaranhada de autoridade que o governador Montenegro descreveu como a origem de “perniciosos conflitos”. Esse caos institucional era o ambiente ideal para que a violência florescesse sem controle. O governador relatou a ação de “bandos facinorosos” e concluiu, de forma profundamente alarmante, que em “nenhuma parte dos domínios portugueses a vida dos homens tem menos segurança”. Para Montenegro, o sertão era uma fronteira da própria legalidade, um desafio direto à capacidade do Império Português de governar seu vasto e indomável território.
Um Administrador Singular: O Governador Letrado e sua Visão de Estado
Em 1802, a coroa portuguesa nomeou Caetano Pinto de Miranda Montenegro para o cargo de governador, que tomaria posse em maio de 1804. Diferente de seus predecessores, em sua maioria homens de armas, Montenegro era um letrado, com um doutorado em direito pela Universidade de Coimbra e com uma valiosa experiência administrativa como governador da igualmente desafiadora capitania do Mato Grosso. Sua formação acadêmica ocorreu em um período de profundas transformações em Portugal. A Universidade de Coimbra passava pela reforma pombalina, um ambicioso projeto que visava modernizar a elite administrativa do império, introduzindo, ao lado do saber jurídico tradicional, os princípios da ciência de polícia — uma nova filosofia de governo que pregava a racionalidade administrativa, o planejamento, a coleta de dados e a intervenção estatal para promover a ordem, a segurança e a prosperidade dos súditos como forma de fortalecer o próprio Estado.
Montenegro era a personificação dessa mentalidade de transição. Ele compreendia a importância da tradição jurídica, na qual governar era, antes de tudo, um ato de justiça, mas também abraçava as novas ferramentas de gestão que viam o Estado como um agente ativo e planejador. Sua jornada de nove meses de Mato Grosso até o Recife, cruzando o coração do sertão, não foi um mero deslocamento, mas sim uma extensa missão de reconhecimento da área. Ele não se contentou com os documentos que o aguardavam na vila do Recife; ele observou em primeira mão a realidade da fronteira, apontando os problemas não como um soldado que vê inimigos, mas como um jurista-administrador que enxerga as falhas estruturais. Sua solução, portanto, não seria apenas repressiva, mas fundamentalmente construtiva: era preciso implantar o Estado onde ele não existia.
O diagnóstico preciso de Montenegro rapidamente se converteu em um plano de ação, formalizado em um ofício enviado à Coroa em 22 de julho de 1805. Era uma proposta audaciosa e detalhada que ia muito além de um simples pedido de mais tropas. Refletindo sua formação, o plano era holístico, atacando os problemas em múltiplas frentes.
Os pedidos para a criação da Comarca
O coração do seu projeto era a fundação de uma nova comarca, a ser desmembrada dos territórios de Pernambuco e Jacobina, com uma jurisdição clara que se estenderia da ribeira do Moxotó até Carunhanha. A presença física de um ouvidor — um magistrado de carreira, letrado e representante direto da justiça do rei — seria a principal ferramenta para submeter os juízes locais e garantir que a lei fosse aplicada de forma imparcial.
Montenegro sabia que a autoridade judicial, sem a força para impô-la, era impotente. Ele solicitou a criação de um destacamento militar permanente de 31 praças, com uma função específica: “fazer respeitar os magistrados, fazendo também perder a esperança da impunidade”. Sua visão estratégica se revelou na sugestão de que os oficiais fossem europeus, para evitar conluios com as elites locais, enquanto os soldados seriam recrutados na própria região, para diminuir o risco de deserção.
O governador não apenas pediu recursos, mas também indicou como financiá-los. Ele propôs a criação de um novo imposto sobre o sal extraído às margens do São Francisco, garantindo que a nova estrutura administrativa não se tornasse um peso para o já sobrecarregado Tesouro Real.
Apesar da clareza e da urgência do plano, a resposta da Coroa foi lenta, pois Portugal estava mergulhado na turbulência das guerras napoleônicas. A situação mudou radicalmente com a transferência da corte para o Rio de Janeiro em 1808. Esse evento deu início a uma nova fase da administração colonial, na qual D. João, agora governando diretamente do Brasil, promoveu um vasto projeto de “adensamento e interiorização da justiça”, criando vilas, comarcas e postos de juízes letrados por todo o território. Montenegro, percebendo a janela de oportunidade, renovou sua proposta em 11 de novembro de 1809. Nessa segunda petição, ele não apenas reiterou a necessidade de ordem e justiça, mas fortaleceu seu caso com argumentos econômicos. Ele destacou o notável crescimento da cultura do algodão na região de Simbres, um dos mais valiosos produtos de exportação de Pernambuco, provando que o sertão não era um deserto improdutivo, mas uma área economicamente viável e capaz de sustentar a nova estrutura administrativa. Ele também apresentou um mapa preciso da jurisdição proposta, oferecendo à Coroa um projeto pronto para ser implementado.
A Vontade do Rei: A Carta Régia de 1810 e a Consolidação do Estado
Desta vez, a resposta foi rápida e afirmativa. A persistência e o planejamento meticuloso de Montenegro deram frutos. Em 15 de janeiro de 1810, o Príncipe Regente D. João assinou o alvará régio que finalmente criava a Comarca do Sertão de Pernambuco. D. João justificou sua decisão como um ato de um soberano paternal, movido pelo desejo de “remover os embaraços” que impediam seus “fiéis vassalos” de ter acesso à justiça e de garantir a “segurança pessoal, e a dos sagrados direitos de propriedade”. Era o discurso clássico do mantenedor da ordem, que servia para legitimar uma profunda e estratégica expansão do poder estatal.
O alvará transformou o plano de Montenegro em realidade:
- Jurisdição Definida: A nova comarca foi oficialmente batizada como “Sertão de Pernambuco”. Seus limites territoriais foram estabelecidos exatamente como o governador havia proposto, abrangendo os julgados de Garanhuns e Simbres até a Barra do Rio Grande e Carunhanha. A medida não apenas organizava a administração, mas também consolidava a soberania de Pernambuco sobre a estratégica bacia do São Francisco, pondo fim aos longos anos de conflito jurisdicional com a Bahia.
- Autoridade Presente: O alvará criou o cargo de ouvidor da comarca, um magistrado de carreira que passaria a residir na região, com a incumbência de administrar a justiça, fiscalizar os juízes locais e escolher a sede do seu poder — a futura cabeça da comarca.
- Novos Centros de Poder Local: Indo além, o decreto ordenou a elevação dos povoados de Pilão Arcado e Flores à categoria de vilas. Este era um passo de enorme significado. A criação de uma vila implicava na instalação de uma câmara municipal, com seus vereadores eleitos localmente, e na ereção de um pelourinho, o poderoso símbolo da justiça do rei. Embora Montenegro tivesse criticado os juízes ordinários, a Coroa manteve essa estrutura de poder local, pois era a forma mais prática de administrar um território tão vasto. A diferença crucial era que, agora, esses poderes locais estariam sob a vigilância direta e constante de um ouvidor da Coroa.
A criação da Comarca do Sertão foi, portanto, o ponto culminante da visão administrativa de Montenegro é uma peça-chave na estratégia joanina de fortalecer o Estado português no interior do Brasil. Foi uma tentativa deliberada de substituir a lei do mais forte pela lei do rei, transformando uma fronteira anárquica em um território integrado à ordem imperial.
A trajetória da Comarca do Sertão é, assim, um microcosmo da turbulenta transição do Brasil Colônia para o Império. Sua criação foi um ato de afirmação de um Estado que buscava se modernizar e se impor, utilizando a justiça e a administração como suas principais ferramentas.
ReferênciasSILVA, Jeffrey Aislan de Souza.O Tribunal da Relação de Pernambuco: conflitos, governança e atuação política dos magistrados (1798-1822). Tese (Doutorado em História), Universidade Federal de Pernambuco, Recife, 2021.