A comarca do São Francisco:  entre a ampliação da prática da Justiça e a retaliação do território de Pernambuco

A região do Rio de São Francisco, embora integrasse formalmente o território de Pernambuco desde a doação de 1534, sempre viveu uma situação paradoxal. Desde 1752 sua administração judicial estava subordinada à comarca de Jacobina, na Bahia, mas os vínculos eclesiásticos e as concessões de patentes militares continuaram sob Pernambuco.

Esse quadro de indefinição fazia com que, no início do século XIX, a região fosse percebida como uma terra de “falta de justiça”, expressão usada pelo governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro em vários momentos. O isolamento acentuava a precariedade: enormes distâncias, comunicação difícil, zonas despovoadas e a incidência de enfermidades como a malária, então chamada de “carneiradas”, reforçavam um cenário de insegurança. A ausência efetiva do aparelho judicial transformava a área em refúgio de “vadios e facínoras”, que ficavam impunidade atravessando o rio e mudando de jurisdição.

A população estimada em 30 mil habitantes, equipamentos em atividades peculiares nos “currais do São Francisco”. Apesar da escassez de recursos fiscais, a região sustentava uma atividade econômica clandestina de enorme importância: o comércio ilegal de gado com Goiás e Cuiabá, em troca de ouro em pó. Essas transações burlavam as rotas oficiais que deveriam passar por São Paulo, e já em 1732 o Conde de Sarzedas havia denunciado esse contrabando como uma perda significativa para a Fazenda Real. Assim, evidenciava-se a baixa capacidade da administração portuguesa em se importar na região.

Foi nesse contexto que se tomou a decisão de criar comarcas. Em 15 de janeiro de 1810, distribuía-se na Comarca do Sertão de Pernambuco, com sede na Vila de Flores. O primeiro ouvidor, José Marques da Costa, deu início ao funcionamento do aparelho judicial, transferindo a correição da Vila da Barra da jurisdição de Jacobina para a nova comarca. Criaram-se companhias de ordenanças e circularam listas de criminosos para serem presos. Em 1816, tenta-se ainda a criação de uma cadeira de gramática latina na Barra e de escolas de primeiras letras em Pilão Arcado, Flores e Garanhuns.

Apesar disso, uma “imensa longitude” territorial continuava sendo um problema. Entre 1811 e 1816, por exemplo, a Vila da Barra não recebeu nenhuma correição, e muitos presos “ou morriam nas cadeias, ou se eternizavam seus livramentos”. Esse abandono levou à criação da Comarca do Rio de São Francisco, pelo alvará de 3 de junho de 1820, desmembrada da Comarca do Sertão e com sede na Vila da Barra. A nova comarca fortaleceu a presença do Estado português: intensificou-se a correspondência com o governo de Pernambuco, estabeleceu correições entre as vilas, e passou-se a tratar de assuntos centrais, como listas de recrutas e a construção de uma nova igreja.

Essas medidas despertaram uma nova identidade regional e, em 1823, uma primeira iniciativa autonomista. Com a convocação da Assembleia Constituinte, moradores da comarca e do norte de Minas relataram, por meio de Tomás Antônio da Costa Alcami Ferreira, uma proposta de criar uma nova província com capital em Carinhanha. O território abrangeria a Comarca do Rio de São Francisco, a comarca mineira de Paracatu e partes da Bahia.

A proposta, no entanto, foi rapidamente rejeitada pela Comissão de Constituição. O parecer, redigido por deputados influentes como Pedro de Araújo Lima (futuro regente do Império) e Muniz Tavares, além de representantes de Minas e do Rio de Janeiro, sustentava que divisões territoriais só poderiam ser discutidas após a promulgação da nova Constituição. A derrota expôs o peso das elites provinciais, interessadas em não fragmentar seus territórios e preservar sua força política e econômica.

O estágio seria selado em meio ao movimento da Confederação do Equador, em 1824. Com a rebelião republicana em Pernambuco, D. Pedro I decretou, em 7 de julho de 1824, a anexação provisória da Comarca do Rio de São Francisco a Minas Gerais. A justificativa oficial era a necessidade de “salvar meus legítimos súditos do contágio da sedução e impostura, com que o partido demagogo pretende ilaqueá-los”.

Nos debates parlamentares posteriores, em 1827, revelaram-se as fragilidades dessa decisão. O deputado mineiro Limpo de Abreu afirmou que a comarca não fora unida à Bahia ou ao Piauí em 1824 porque estas províncias também “estavam em oscilação”, e Minas foi escolhida por ser leal e imune à “revolução”. Já Bernardo Pereira de Vasconcelos considerava a anexação um ato de “ignorância” do governo, que desconsiderara a distância e a falta de laços comerciais entre a comarca e Minas, avaliando a medida como um “funestíssimo erro”. Foi o próprio quem sugeriu que a transferência para a Bahia seria administrativamente mais lógica, ainda que provisória.

A proposta foi então aprovada, e em 15 de outubro de 1827 a comarca foi limitada para a província da Bahia, onde permanece até hoje. Para os baianos, essa incorporação significou expansão territorial, aumento populacional e acréscimo de representação política (de 13 para 14 deputados). Para o Império, representou a capacidade do governo central de tomar decisões unilaterais para sufocar dissidências regionais, isolar o “contágio” republicano de Pernambuco e garantir a centralização política.

Assim, a trajetória da Comarca do Rio de São Francisco — do abandono inicial à criação judicial, da tentativa frustrada de autonomia ao desmembramento de Pernambuco — revela tanto as limitações locais do Estado colonial e imperial quanto a lógica de repressão e centralização do poder no Primeiro Reinado. Ao fim, a comarca tornou-se símbolo de como interesses econômicos, aspirações regionais e a autoridade imperial se entrelaçaram em disputas que moldaram os contornos políticos e administrativos do Brasil oitocentista.

Referências

COSTA, F. A. Pereira da. Em prol da integridade do territorio de Pernambuco. Pernambuco: Typ. do Jornal do Recife, 1896. Obra do Instituto Archeologico e Geographico Pernambucano.MARTINS, Herbert Toledo. A retaliação de Pernambuco: o caso da Comarca do Rio de São Francisco. Revista CLIO – Revista de Pesquisa Histórica, Recife, v. 28, n. 2, 2010.

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