Legenda: Representação da bandeira da Revolução de 1817. O pavilhão foi hasteado nas câmaras do interior, substituindo as armas reais em atos solenes de adesão à República.

Ecos da revolução de 1817 no interior de Pernambuco

Ígor Anderson Cardoso Gonçalves
Mestre em História pela Universidade Católica de Pernambuco

Legenda: Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva. Ouvidor de Olinda que se encontrava em correição na Vila de Limoeiro ao eclodir o movimento, sendo acusado posteriormente de articular a adesão local. Fonte: Acervo do Museu Paulista (Domínio Público). Paulista (Domínio Público).

Quem quer que, tencionando compreender os caminhos da revolta, inadvertidamente se lance à análise de boa parte da documentação disponível acerca dos eventos de 1817, poderá chegar à precipitada conclusão de que o “vapor” revolucionário pernambucanoi não teria logrado galgar o planalto da Borborema, ou vencer a cachoeira de Paulo Afonso, alastrando-se pelos confins da capitania.

A correspondência que se conservou, por exemplo, entre as câmaras municipais e o governo restaurado, esforça-se, em regra, por isentar os povos de Flores, Garanhuns, Limoeiro etc., de vínculos com os “patriotas”ii; sugerindo, tanto às autoridades vencedoras quanto à posteridade, que as iniciativas rebeldes nem repercutiram, nem lograriam repercutir por ali, senão pela via da coaçãoiii.

Essa primeira impressão, porém, não resiste a uma interpretação mais judiciosa, a contrapelo do discurso oficialiv. É o que se procurará demonstrar, panoramicamente, no presente artigo: que, a despeito da elusiva retórica assumida pelos vencidos, os ideais revolucionários não apenas reverberaram para além da franja litorânea, e da zona de mata adjacente, como encontraram ambiente favorável para produzir resultados os mais variados no interior.

Preliminarmente, cumpre esclarecer que, por aqueles idos, os atuais Agreste e Sertão pernambucanos se repartiam entre os dilatados termos das vilasv de Limoeiro e Cimbres, no norte agrestino; Garanhuns, no sul; e Flores, no setentrião sertanejo; achando-se submetidos à jurisdição municipal do Pajeú também os meridionais julgados de Cabrobó e Tacaratuvi.

À exceção de Limoeiro, todas essas localidades constituíam, desde 1810, a nova Comarca do Sertão, com outras povoações e vilas que, posteriormente, acabariam desligadas de Pernambucovii. Ademais, a agrestina Freguesia dos Bezerros integrava o Termo de Santo Antão da Mata; e, no São Francisco, ainda havia as insulares vilas de índios de Assunção e Santa Mariaviii.

Em Cimbres, por informação do capitão-mor Antônio dos Santos Coelho da Silva, que confessaria haver oferecido ao Governo Provisórioix “a quantia de 2:000 réis”, para demonstrar-lhe que “deveria ser reconhecido por bom patriota”x; consta que, já em fins de 1816, o padre Francisco Muniz Tavares, futuro historiador da revoltaxi, introduzido no distrito por Joaquim Almeida Catanho, ao pretexto de dizer as missas de Natal, ocupara-se mais “em abater as tropas e segurar que, breve, havia uma grande revolução em Pernambuco”xii.

De acordo com o capitão-mor, logo que sucedeu o 06 de março, Almeida Catanho mobilizou o sogro, João Alves Leite, e o irmão e o cunhado deste, o capitão Francisco Leite da Silva e Manoel José Monteiro, a apresentarem-se ao novo governo, no Recife, para onde seguiram a “jurar bandeiras”. De regresso, “é público que, por todos os lugares que passaram, Santo Antão, Bezerros e Caruaru”, “gritavam ‘viva a pátria’”, “prometendo matar aos que lhe dissessem ‘viva El Rei’”xiii.

Catanho ainda procuraria fazer “proezas de língua a favor do provisório”, influindo “ser pesado o Governo Real, e falava em desabono da Real Família”; no que, aliás, não se encontrava sozinho em Cimbres, pois ali, segundo Santos Coelho, o europeu José Porfírio de Freitas, perfilado com o “maldito governo”, constantemente imprecava “contra Sua Majestade Fidelíssima”, admoestando até que “o tratassem por Pai João da Ilha”xiv.

Tamanho era o ardor patriótico de alguns Freitas, que, certa feita, no sítio do coronel José de Matos Girão, a senhora Maria White, “fazendo uma saúda” de “viva a religião cristã, viva El Rei, Nosso Senhor!”, fora acaloradamente repreendida por José Porfírio: “não me fale nesse…, nome intolerável entre os portugueses casados”; e até ameaçada por um filho dele, que, “lançando mão a duas pistolas”, “quisera dispará-las na dita moça, do que acudiram os circunstantes”xv.

No Termo de Cimbres, Dias Martins ainda destacaria a atuação revolucionária do capitão José Caetano de Medeiros, morador no Brejo da Madre de Deus, que “fez distintos serviços para que suas bandeiras fossem arvoradas por aqueles remotos distritos”, vindo a responder por isso perante a Alçadaxvi. Por sinal, Santos Coelho já registrava que Medeiros, instado a acudir à contrarrevolução no Limoeiro, fez voltar parte da tropa, cuidando, em vez de acompanhá-la, de amotinar o povo do Brejo por motivações pessoaisxvii.

Em Garanhuns, por sua vez, e como contradita às futuras atestações da Câmara de que, quanto aos “papéis organizados do desgraçado dia 06 de março em diante nesta Vila, os não há”, “e menos consta que haja um só particular que possua cartas de relações com aqueles infames extintos traidores”xviii; basta o cotejo com o teor da proclamação dirigida, a 11 de abrilxix, por João Tenório de Albuquerque ao capitão-mor da Vila de Anadia, da ainda pernambucana Comarca das Alagoas.

Nesse documento, o arrebatado sargento-mor da Vila de Garanhuns, reagindo à recusa alagoana em obedecer ao Governo Provisório, deixa ver o alcance das notícias que então circulavam: que as capitanias “de Pernambuco, Paraíba, Rio Grande, Ceará, Maranhão, Pará, Parnaíba, Mato Grosso, fazem um só corpo, e também se julga já Minas levantada pelos avisos de Mato Grosso”xx.

Exortando ao engajamento, ante o risco de se ver “subir os malvados europeus, nossos comuns inimigos, ao mais elevado auge da sua vanglória, submetendo-nos, e à nossa descendência, ao abismo do cativeiro”; adverte o bem-informado “amigo Patriota” aos “míseros distritos” das vilas de Alagoasxxi, Anadia e Atalaia: “lembrai-vos do que sucedeu em 1815, na América Peruciana [sic], quando uma parte dela duvidou, negando a obediência à capital, cuja causa foi bastante para ser punida a fogo e ferro”xxii.

Em Flores, não menos entusiástica foi a adesão do “patriota Joaquim Nunes de Magalhães”, capitão-mor da vila, que, sem embargo da firme resistência deparada, por exemplo, em Tacaratuxxiii; logo mandou publicar, nos amplos domínios de sua jurisdição, “a cópia da proclamação dos chefes que estão governando a praça” do Recife, “convocando quem se quisesse voluntariamente alistar” para defender a República, “que ficariam isentos de tantos tributos e pensões”xxiv.

Da lavra desse capitão-mor, também remanesceram sugestivas normas “às autoridades e mais povos” de sua vila e termo, datadas de 23 de abril, prescrevendo “que ninguém fale do governo atual, nem dos que estão empregados, tanto no Civil como no Militar, e nem fomentem cizânias, nem confusões e conversações”; sob pena de terem “confiscados os seus bens”, e serem “presos e recolhidos à cadeia” local, às suas ordens, executadas pelo “patriota capitão Manoel Félix de Veras”xxv.

Foi em Limoeiro, todavia, que a revolução ecoou com maior estrépito, conforme atesta o extenso rol dos implicados na ulterior devassa da Alçada: cerca de duas dezenas; desde populares, como “cabras” e músicos; até autoridades civis, militares e religiosas: escrivães, juízes, oficial de justiça, procurador, vereadores; alferes, capitães, sargento; o vigário da freguesiaxxvi. Dos extratos de suas culpas, e do teor de algumas declarações, é possível reconstituir os episódios locais.

Consoante o relato do padre Francisco de Sales, o desembargador Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, irmão de José Bonifácio e um dos próceres de 1817, “estava de correição na vila”, “quando, no dia 07 de março”, “ao escurecer”, chegou ali “a notícia” “da praça de Pernambuco”. “Nessa noite”, ausentou-se o ouvidor de Olinda para a contígua Vila de Paudalho, “publicando que ia aproximar-se” do Recife, “para examinar o sucesso e dar as providências que pudesse”, e não mais voltouxxvii.

Em todo caso, Manuel Atanásio da Silva Cucharra, “um dos ajudantes” do corregedor, “que o tinha acompanhado para o Pau do Alho”, regressou como “emissário dos rebeldes”; chegando “no dia 15, com cartas ao chefe da vila e ao juiz”xxviii. De fato, Antônio Carlos seria acoimado “de ter, no Limoeiro, aviso da rebelião e vir logo”, e “de escrever ofícios à Câmara, para vassalagem” ao novo governo; e Cucharra, “de ir fazer a revolução no Limoeiro, que efetivamente fez”, e “de a fazer também no Pau do Alho”xxix.

Ainda segundo o vigário, em lugar do capitão-mor, porque “estava demente” ou “por óbito”, “comandava o sargento-mor Pedro Clemente de Melo”, “que residia 05 léguas distante”, e, por isso, “tinha encarregado o seu sobrinho, o capitão comandante João Ribeiro Pessoa de Lacerda, que residia dentro da vila, para cumprir qualquer ordem que pedisse pronta execução”xxx.

Sem demora, João Ribeiro teria convocado “o povo da feira, e habitantes da mesma vila, para a Casa do Senado, onde devia apresentar certas ordens”; ensejo em que o escrivão “leu uma carta do dito corregedor dirigida ao juiz”, prosseguindo “a ler outras, entregues pelo comandante”, a começar pela “capitulação, ou cópia dela, em que o capitão-general de Pernambuco e mais oficiais tinham feito entrega da capital”, pelo que “os lugares pertencentes à capitania não deviam exitar [sic], porque estavam sujeitos” ao atoxxxi.

Em sua defesa, o padre Francisco adotaria a estratégia de comprometer Clemente de Melo e Pessoa de Lacerda, alegando que, à continuação, também teria sido lida uma carta “em que o sargento-mor comandante, desde o dia antecedente 14 de março, ordenava aos capitães e mais oficiais para prestar obediência aos rebeldes”; e ao escrivão que, “de tudo, fizesse lançamento”; “e disse que seu tio, sargento-mor”, sujeitava-se “à capitulação, e não devia opor-se, uma vez que não podia defender-se”xxxii.

Ocorre que, para furtar-se à responsabilização, os chefes militares pretextariam que as autoridades civis e o vigário, “sem terem inteligências as milícias e ordenanças, declararam na vila a revolução”; embora Muniz Tavares registre que, “de Igarassu, Paudalho e Limoeiro, marchou imediatamente avultado número de ordenanças”, debaixo do comando de seus superiores, “ansiosos por participar da glória, combatendo”xxxiii.

A versão dos comandantes seria a de que Cucharra, munido dos papeis revolucionários, mostrara-os logo aos escrivães Manuel Caetano de Almeida e Matias José da Silva, e ao vigário, que então “se vestira e pusera os sobrepelos, e estola”, indo “todos os quatro à Câmara”, que “estava junta”, a deliberar, e só então mandando “avisar ao sargento-mor e aos mais”; ou seja, tudo teriam feito “sem primeiro lhes dar parte, tomando assim o governo da terra”xxxiv.

O padre, a seu turno, embora confessando que “obedeceu às ordens dos rebeldes”, alegava estar sendo supostamente “acusado de crimes, pelos seus inimigos, que nem de pensamento cometeu”: de dizer “que só à Pátria se deve servir, e não às testas coroadas”; “que tinha os seus escravos armados e quatro filhos” prontos para a luta, e que “Pernambuco era inconquistável”; que o monarca, “a quem dava o nome de Pai João, não tinha senão uma fragata velha”, oferecendo-se a dar-lhe “100 mil réis”, para “começar sua vida como começaram todos os marinheiros, entendendo por essas palavras os europeus quando chegaram ao Brasil”xxxv.

O fato é que, a 15 de março, um “sábado de grande feira”, a gente do Limoeiro, reunida em “congresso”, fez solene profissão de fé revolucionária: “lida a carta” de Andrada “e mais papéis”, a Câmara persuadiu o povo a “fazer termo de obediência”, mandando “arvorar a bandeira branca” da República, “lançar um bandoxxxvi para que todos obedecessem aos rebeldes”, e “pôr luminárias por três dias”; do que se lavrou a respectiva ata, registrada no competente livro, consistindo em “dez folhas”, nas quais igualmente “se achavam inscritas” as “proclamações e ordens” do Governo Provisório dirigidas à vilaxxxvii.

As culpas dos oficiais camarários e do vigário põem a descoberto outras circunstâncias desse momento, quais as do vereador João Francisco de Araújo, acusado de, “influído e declamador”, “mandar dar salvas, vivas, publicar bandos, soltar presos”; “ordenar as remessas dos dinheiros reais para o Recife”; e “mandar chamar ao sargento-mor” “para levar os europeus que se queriam levantar a favor de El Rei”xxxviii.

“Declamadores” seriam também os escrivães Manuel Caetano, “falador”, “ledor de versos”; e Matias José, incriminado por “ser sócio na execução do levantamento” da bandeira rebeldexxxix. Ao padre Francisco, ainda lhe seria imputado: “repicar os sinos e botar luminárias”; “quebrar as armas reais do frontispício da igreja”; e cantar “o Te Deum Laudamus em ação de graças pela rebelião”xl.

Limoeiro sustentaria a causa revolucionária até fins de abril, quando a contrarrevolução, projetada, dois dias antes, no “lugar das Bengalas”xli, triunfou, a 29 daquele mês, na sede municipal; “onde, nesta Câmara, foi colocado o real retrato com vivas e júbilo”, com direito a um “beija-mão” em presença da efígie, “presidido pelo sargento-mor”, que, adiantando-se como “fiel vassalo”, “quis que, nesta vila, fosse logo restaurado o poder representativo de Sua Majestade”xlii.

Em seguida, a 21 de maio, ante a queda da República, convocou-se nova reunião na Câmara, “com o comparecimento da principal gente da vila”, para tomar-se uma segunda resolução, em desagravo da anterior, um “ato de protesto e reprovação”; concertando-se que as comprometedoras dez folhas fossem, então, “demolidas e queimadas”, “para que delas não houvesse memória no presente e em futuro tempo”xliii.

Na ocasião, Joaquim Ferreira de Moura teria divergido, parecendo-lhe “mais acertado ficar o livro intato [sic] até supra ordem”; entretanto, prevaleceu o entendimento de que “era pública a notícia de um bando” do governo restaurado, “publicado na praça, para se extraírem dos livros todos os escritos infames, e que parecia antes criminosa a conservação de semelhantes insultos”. Então “os senadores não vacilaram mais; e o escrivão prontamente passou a extraí-las”; e o vigário “as pediu para as queimar”, “o que logo se executou”xliv.

Semelhante destinação teriam os “papeis dos rebeldes” nas demais localidades, o que ajuda a explicar a aparente apatia do interior, quando não pusilanimidade. Nada obstante, baldados seriam os esforços dos vencedores em fazer desaparecer “todo e qualquer testemunho que possa transmitir à posteridade fatos autorizados por uma rebelião tão desacordada, injusta e sacrílega”xlv. A memória revolucionária persistiria, como resistiriam seus ideais por todo o Pernambuco.

FONTES E REFERÊNCIAS

Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), AHU_ACL_CU_015, Cx. 100, Doc. 7810, Anexo.

Arquivo Nacional (AN). AUTO de perguntas ao padre Francisco de Sales. Disponível em: https://historialuso.an.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3491:autos-das-perguntas-ao-padre-francisco-de-sales&catid=151&Itemid=215. Acesso em: 15 out. 2025.

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PIMENTA, João Paulo. A Independência do Brasil e a Experiência Hispano-Americana (1808-1822). São Paulo: HUCITEC, 2015.

REVOLUÇÕES do Brasil.In: Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Pernambucano. Recife: Tip. Industrial, 1884, vol. 04, nº. 29, 2º sem. 1883, pp. 05-106.

TAVARES, Francisco Muniz. História da Revolução de Pernambuco em 1817. 5ª ed. Recife: CEPE, 2017.

i Ao “maligno vapor pernambucano” se referia o anônimo autor do manuscrito “Revoluções do Brasil”, a fim de oferecer uma “Ideia Geral de Pernambuco em 1817”. In: Revista do Instituto Arqueológico e Geográfico Pernambucano. Recife: Tip. Industrial, 1884, vol. 04, nº. 29, 2º sem. 1883, p. 48.

ii Os partidários da revolução se identificavam por “patriotas”.

iii A propósito, cf.: COSTA, Evaldo; ROSA, Hildo Leal da; e MOURA, Débora Cavalcantes de (Orgs.). Memorial do Dia Seguinte: a Revolução de 1817 em documentos da época. Recife: APEJE/CEPE, 2018, pp. 115-120.

iv Para a proposta benjaminiana de se “escovar a história a contrapelo”, com vistas a reconstituir as perspectivas dos vencidos, silenciadas pelas narrativas oficiais dos vencedores, cf.: BENJAMIN, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política: ensaios sobre literatura e história da cultura. São Paulo: Editora Brasiliense, 1996, pp. 222 e ss.

v Por “Termo de Vila, ou Cidade”, compreendia-se, segundo Bluteau, “o distrito, ou espaço de terra, aonde chega a jurisdição dos juízes ordinários, ou de fora, ou outras justiças”. Em outras palavras, era o território sob a jurisdição municipal. BLUTEAU, Raphael. Vocabulário Português & Latino etc. Lisboa Ocidental: Of. de Pascoal da Silva, 1721, vol. 08, p. 114.

vi A Vila Real de Cimbres, de índios, depois município de Pesqueira, fora ereta em 1762; e as vilas de Garanhuns e Limoeiro, em 1811. Em 1815, os antigos julgados de Cabrobó e Tacaratu, porquanto compreendidos na nova Comarca do Sertão, seriam interinamente anexados à Vila de Flores do Pajeú pelo governador Caetano Pinto de Miranda Montenegro. Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano (APEJE), Ofícios do Governo (OG), L. 15, fl. 140v.

vii A Vila de São Francisco das Chagas, vulgarmente chamada da Barra, a de Pilão Arcado, e as povoações de Campo Largo e Carinhanha, passariam a compor, a partir de 1820, a Comarca do Rio de São Francisco; desligada de Pernambuco e incorporada a Minas Gerais, em 1824, e, em seguida, à Bahia, em 1827, em retaliação à Confederação do Equador. COSTA, F. A. Pereira da. Em Prol da Integridade do Território de Pernambuco. Recife: Tip. do Jornal do Recife, 1896, pp. 33-36.

viii As vilas reais de Assunção e Santa Maria foram eretas em 1761, e posteriormente extintas; e a Vila de Santo Antão, mais tarde Vitória, em 1811. Arquivo Histórico Ultramarino (AHU), AHU_ACL_CU_015, Cx. 100, Doc. 7810, Anexo; e BOTELHO, Carla (Org.). Calendário Oficial de Datas Históricas dos Municípios de Pernambuco. Recife: CEHM, 2006, p. 170.

ix O Governo Provisório era a junta governamental da República de 1817, composto por cinco membros.

x Em derrotada a revolução, Santos Coelho procuraria fazer crer que assim procedera para dar-lhe “alguma melhor prova de condescendência”, e que “não só pretendi não dar àquele maldito governo a dita doação, como evitei toda a ocasião” de fazê-lo. COSTA, Evaldo et al. Memorial do Dia Seguinte, pp. 174-175.

xi Muniz Tavares publicaria a primeira edição de sua “História” em 1840, impressa na Tip. Imparcial do Recife. TAVARES, Francisco Muniz. História da Revolução de Pernambuco em 1817. 5ª ed. Recife: CEPE, 2017, pp. 07 e ss.

xii COSTA, Evaldo et al. Op. cit., p. 187.

xiii Id., ibid., pp. 178 e 188.

xiv Id., ibid., pp. 178 e 185-186.

xv Id., ibid., p. 185.

xvi A Alçada seria “enviada do Rio de Janeiro para sindicar e julgar os intitulados criminosos de lesa-majestade” envolvidos na revolução, em substituição à precedente Comissão Militar. MARTINS, José Dias. Os Mártires Pernambucanos: vítimas da liberdade nas duas revoluções ensaiadas de 1710 e 1817. 2ª ed. Recife: CEPE, 2022, p. 177; e TAVARES, Francisco Muniz. História da Revolução de Pernambuco em 1817, 5ª ed., p. 433.

xvii COSTA, Evaldo et al. Op. cit., pp. 179-180.

xviii Id., ibid., p. 119.

xix A revolução medrou de 06 de março a 20 de maio de 1817.

xx DOCUMENTOS Históricos (DH). Revolução de 1817. Rio de Janeiro: Biblioteca Nacional, 1954, vol. CIV, p. 93.

xxi Atual município de Marechal Deodoro-AL.

xxii Provável alusão à Rebelião de Cusco, no Peru, onde, “em 1814, eclodiu um movimento contrário à Audiência local, reverberando descontentamentos contra o governo central de Lima”, que seria violentamente reprimido, no ano seguinte, pelas forças realistas. PIMENTA, João Paulo. A Independência do Brasil e a Experiência Hispano-Americana (1808-1822). São Paulo: HUCITEC, 2015, p. 195.

xxiii COSTA, Evaldo et al. Op. cit., pp. 167-172.

xxiv Id., ibid., p. 171

xxv Id., ibid., pp. 168-169.

xxvi No Apêndice à “História” de Muniz Tavares, constam, entre implicados e perdoados, os seguintes indivíduos: Antônio [Alves] Carneiro, cabra; Antônio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, desembargador; Carlos Leitão [Cavalcanti] de Albuquerque, juiz ordinário; Cipriano [Antônio de Lima], sargento; Francisco, músico; Francisco de Sales Coelho [da Silva], vigário; João Carlos, oficial de justiça; João Francisco de Araújo, vereador; José da Silva Monteiro, vereador; José Francisco de Arruda, juiz ordinário; José Joaquim de Aragão, procurador da Câmara; Manuel, músico; Manuel Atanásio da Silva Cucharra; Manuel Caetano de Almeida, escrivão das Capelas e Resíduos; Manuel da Costa, cabra; Manuel de Cristo, músico; Matias José da Silva, escrivão da Correição; Miguel Justo, cabra. Dias Martins ainda cita Luís Carlos Coelho da Silva, sacerdote auxiliar do vigário. TAVARES, Francisco Muniz. Op. cit., pp. 485-529; e MARTINS, José Dias. Os Mártires Pernambucanos,2ª ed., p. 211.

xxvii DH, vol. CV, p. 127.

xxviii DH, vol. CV, pp. 10 e 127.

xxix DH, vol. CVI, pp. 134 e 171.

xxx DH, vol. CV, p. 127; e vol. CVII, p. 03.

xxxi DH, vol. CV, pp. 127-128; e vol. CVII, p. 04.

xxxii DH, vol. CV, p. 128.

xxxiii DH, vol. CV, p. 128; e TAVARES, Francisco Muniz. Op. cit., p. 207.

xxxiv Arquivo Nacional (AN). AUTO de perguntas ao padre Francisco de Sales. Disponível em: https://historialuso.an.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=3491:autos-das-perguntas-ao-padre-francisco-de-sales&catid=151&Itemid=215. Acesso em: 15 out. 2025.

xxxv DH, vol. CV, p. 130; e AN, AUTO de perguntas ao padre Francisco de Sales.

xxxvi Bluteau anota que “publicar por bando” significava declarar-se “publicamente um decreto, uma lei”; e que, “entre nós, Bando é pregão de guerra, a som de caixa, com pena imposta aos transgressores de uma lei militar”. Cf. BLUTEAU, Raphael. Vocabulário Português & Latino etc. Coimbra: Colégio das Artes da Companhia de Jesus, 1712, vol. 02, p. 31.

xxxvii DH, vol. CV, p. 133; AN, AUTO de perguntas ao padre Francisco de Sales; e COSTA, F. A. Pereira da. Anais Pernambucanos. 2ª ed. Recife: FUNDARPE, 1983, vol. 07, pp. 469-470.

xxxviii DH, vol. CVI, p. 157.

xxxix DH, vol. CVI, pp. 169-170.

xl Buscando esquivar-se de todas as acusações, o vigário negaria haver entoado o Te Deum, antigo hino católico em louvor a Deus. Quanto às armas reais “que estavam sobre a porta principal da sua igreja”, argumentaria que “pediu que as não quebrassem, por serem de madeira muito antiga”; e, “dizendo a alguns que brevemente havia de carecer delas, guardou-as, escondendo debaixo das banquetas do trono da igreja, e as restituiu ao seu lugar” oportunamente. DH, vol. CVI, p. 144; vol. CIII, pp. 126-127; e AN, AUTO de perguntas ao padre Francisco de Sales.

xli Atualmente, distrito do município de Passira.

xlii COSTA, Evaldo et al. Op. cit., p. 116.

xliii COSTA, F. A. Pereira da. Anais Pernambucanos, 2ª ed., vol. 07, pp. 469-470.

xliv DH, vol. CV, p. 136.

xlv COSTA, Evaldo et al. Op. cit., pp. 220-223.

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